Conforme consta no Manual do Usuário (Seção 11) e no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa (Cláusula Quinta), um dos deveres do bolsista PRH-ANP é a entrega dos seguintes documentos durante a vigência da bolsa:
- Relatórios semestrais do trabalho de pesquisa, a serem entregues nos meses de janeiro e julho.
- Plano de Trabalho contendo a indicação do tema da monografia, dissertação ou tese e o planejamento das atividades. Este documento deve ser entregue após 6 meses da assinatura do Termo Outorga e Aceitação de Bolsa.
- Trabalho final de Curso (monografia, dissertação ou tese), o qual deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do curso.
- Relatório Final do Bolsista Aluno, a ser entregue em até 90 dias após o término do curso.
- Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura, que deverá ser enviado em 12, 24 e 36 meses após a data de formatura, sob pena de, não o fazendo, serem suspensos os pagamentos ou
cancelada a Bolsa durante a vigência desta e de, posteriormente, ficar impedido de obter quaisquer outras Bolsas e/ou auxílios financeiros do PRH-ANP e de agências de fomento parceiras. Juntamente com o RFB deverão ser fornecidos dois exemplares da monografia, dissertação ou tese.
De modo que a Coordenação do PRH-55.1 possa avaliar se os documentos estão em conformidade com as exigências da ANP e FINEP, o bolsista deverá enviar os documentos com um mês de antecedência do prazo estabelecido por esses órgãos. Além disso, é importante enfatizar que todos os documentos devem ser enviados pelo bolsista através do SICBOLSAS.
De modo a contribuir na organização dos bolsistas e orientadores do PRH-ANP/UFERSA (PRH-55.1), a seguir encontra-se o cronograma para envio dos documentos.