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   Regras gerais de Solicitação

Leia atentamente as regras descritas abaixo, antes do preenchimento do Formulário.

Fonte: Manual do Usuário do PRH-ANP (versão 01/2025)

 

PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO:

A participação em evento científico (congressos e afins) somente é passível de custeio quando o(a) bolsista estudante constar como um dos autores do trabalho aceito, com máximo de 3 autores, ou quando compuser equipe de competição científica.

Também é permitido incluir bolsista egresso em evento que ocorra em até 6 meses após o encerramento da bolsa. Nessas situações, o(a) bolsista poderá ser acompanhado por outro bolsista do PRH-ANP, por membro da Comissão Gestora do PRH ou pelo(a) orientador(a). Caso o(a) bolsista estudante não participe do evento, qualquer custeio se torna inviável.

É necessário comprovar o aceite do trabalho no evento.

Os trabalhos deverão obrigatoriamente conter a citação “apoio financeiro do Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PRH-ANP e da FAPESP”, sem a qual o custeio de participação no evento não poderá ser financiado com recursos do PRH-ANP.

 

PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS:

O prazo para Solicitação de Diárias é de 15 dias antes do início da viagem.

O pagamento de diárias é previsto para:
1. Bolsista estudante e acompanhante, para participação em evento científico, conforme regras descritas acima;
2. 1 (um) membro externo compor a banca de avaliação de dissertação de mestrado, de exame de qualificação e de tese de doutorado dos estudantes bolsistas do projeto;
3. Bolsista estudante para intercâmbio ou execução de parte experimental de sua pesquisa em outra instituição de ensino que possua projeto no PRH-ANP;
4. Bolsista participar de reuniões, visitas técnicas e missões coordenadas pela ANP; e
5. Pesquisador Associado visando a realização de capacitações na instituição apoiada, no caso de projetos selecionados como proposta com parceria, e em outros PRHs para capacitação dos bolsistas estudantes.

O pagamento de diárias deverá seguir as regras do Governo Federal (Decreto nº 6.907/2009, ou superveniente).

Para viagens nacionais, o primeiro dia de afastamento corresponderá à metade da diária (1/2 diária) e os demais corresponderão a diária inteira.

Caso haja custeio de hospedagem ou refeições (pensão completa), em todo o afastamento o valor da diária corresponderá à metade (1/2 diária); Caso haja custeio de hospedagem e refeições (pensão completa), nenhum valor de diária será devido.

Para viagens internacionais, tanto o dia de afastamento do país quanto o de regresso corresponderão à metade da diária (1/2 diária) e os demais corresponderão a diária inteira.

A quantidade máxima de diárias por evento a cada participante é limitada a 15 (quinze).

Valores das diárias (Decreto nº 11.872/2023):

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
Bolsistas (COO, COC, PVC, AAC e PV), membros da Comissão Gestora do Projeto, Orientadores, Membro de banda de avaliação e Pesquisador
Associado
R$ 600,00 R$ 515,00 455,00
Bolsas de estudo (GRA, MSc, DSc, PDSc, PDG, PDM, PDD e AA) R$ 425,00 R$ 380,00 R$ 335,00

   Prestação de contas

É obrigatório ao bolsista do PRH-ANP 55/UFERSA prestar contas de recursos recebidos a título de diárias, passagens aéreas e inscrição em eventos, em até 7 dias após o retorno da viagem.

 

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REQUERIDOS:

Em toda prestação de contas, apresentar:

Apresentar também:

  • Em caso de recebimento de Diárias: Recibo padrão da FAPESP, preenchido e assinado: Modelo 3 (Para Coordenador) / Modelo 4 (Para demais bolsistas e terceiros)
  • Em caso de pagamento de Passagens aéreas/terrestres: Cartões de embarque, de todos os trechos
  • Em caso de custeio relacionado à apresentação de trabalho em evento: Certificado
Para prestar contas de diárias, passagens e pagamento de inscrição em evento, preencha o formulário aqui