Regras gerais de Solicitação
Leia atentamente as regras descritas abaixo, antes do preenchimento do Formulário.
Fonte: Manual do Usuário do PRH-ANP (versão 01/2025)
PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO:
A participação em evento científico (congressos e afins) somente é passível de custeio quando o(a) bolsista estudante constar como um dos autores do trabalho aceito, com máximo de 3 autores, ou quando compuser equipe de competição científica.
Também é permitido incluir bolsista egresso em evento que ocorra em até 6 meses após o encerramento da bolsa. Nessas situações, o(a) bolsista poderá ser acompanhado por outro bolsista do PRH-ANP, por membro da Comissão Gestora do PRH ou pelo(a) orientador(a). Caso o(a) bolsista estudante não participe do evento, qualquer custeio se torna inviável.
É necessário comprovar o aceite do trabalho no evento.
Os trabalhos deverão obrigatoriamente conter a citação “apoio financeiro do Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PRH-ANP e da FAPESP”, sem a qual o custeio de participação no evento não poderá ser financiado com recursos do PRH-ANP.
PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS:
O prazo para Solicitação de Diárias é de 15 dias antes do início da viagem.
O pagamento de diárias é previsto para:
1. Bolsista estudante e acompanhante, para participação em evento científico, conforme regras descritas acima;
2. 1 (um) membro externo compor a banca de avaliação de dissertação de mestrado, de exame de qualificação e de tese de doutorado dos estudantes bolsistas do projeto;
3. Bolsista estudante para intercâmbio ou execução de parte experimental de sua pesquisa em outra instituição de ensino que possua projeto no PRH-ANP;
4. Bolsista participar de reuniões, visitas técnicas e missões coordenadas pela ANP; e
5. Pesquisador Associado visando a realização de capacitações na instituição apoiada, no caso de projetos selecionados como proposta com parceria, e em outros PRHs para capacitação dos bolsistas estudantes.
O pagamento de diárias deverá seguir as regras do Governo Federal (Decreto nº 6.907/2009, ou superveniente).
Para viagens nacionais, o primeiro dia de afastamento corresponderá à metade da diária (1/2 diária) e os demais corresponderão a diária inteira.
Caso haja custeio de hospedagem ou refeições (pensão completa), em todo o afastamento o valor da diária corresponderá à metade (1/2 diária); Caso haja custeio de hospedagem e refeições (pensão completa), nenhum valor de diária será devido.
Para viagens internacionais, tanto o dia de afastamento do país quanto o de regresso corresponderão à metade da diária (1/2 diária) e os demais corresponderão a diária inteira.
A quantidade máxima de diárias por evento a cada participante é limitada a 15 (quinze).
Valores das diárias (Decreto nº 11.872/2023):
| Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos | |
| Bolsistas (COO, COC, PVC, AAC e PV), membros da Comissão Gestora do Projeto, Orientadores, Membro de banda de avaliação e Pesquisador Associado |
R$ 600,00 | R$ 515,00 | 455,00 |
| Bolsas de estudo (GRA, MSc, DSc, PDSc, PDG, PDM, PDD e AA) | R$ 425,00 | R$ 380,00 | R$ 335,00 |